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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.827.197

Processual civil e direito administrativo

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar, de forma clara, específica e direta, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.

2. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico, com a indicação precisa da similitude fática entre os acórdãos confrontados, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas.

3. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único e é incindível, devendo ser integralmente impugnada, conforme entendimento firmado pela Corte Especial do STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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