STJAREsp 2.938.735
Tratamento de câncer: rol da ANS
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Tratamento de câncer
- Rol da ANS
- Desimportânica
- Dever de cobertura
- Consonância com o entendimento do STJ
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO DE CÂNCER. ROL DA ANS. DESIMPORTÂNICA. DEVER DE COBERTURA. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1. A jurisprudência das Turmas integrantes da Segunda Seção do STJ reconhece como abusiva a negativa de cobertura de tratamento contra o câncer, independentemente da taxatividade do rol da ANS, dada a obrigação legal específica de cobertura de medicamentos antineoplásicos orais, conforme disposto na Lei n. 9.656/1998.
2. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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