STJAREsp 3.165.895
Obrigação de fazer: programa habitacional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Obrigação de fazer
- Programa habitacional
- Transferência de posição contratual
- Anuência da promotora
- Revisão de cláusulas e provas
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL. TRANSFERÊNCIA DE POSIÇÃO CONTRATUAL. ANUÊNCIA DA PROMOTORA. REVISÃO DE CLÁUSULAS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO DA LIDE. EQUIPARAÇÃO AO VALOR DO IMÓVEL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de obrigação de fazer para transferência de posição contratual em programa habitacional.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a transferência da posição contratual exige anuência expressa da promotora do programa e se o acórdão estadual pode ser revisto; (ii) o valor da causa, em demanda restrita à transferência contratual, deve corresponder ao valor do imóvel.
3. Revisar a conclusão sobre o atendimento dos requisitos para a transferência contratual demanda interpretação de cláusulas e novo exame de prova, providências vedadas em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
4. Revisar as conclusões quanto ao conteúdo econômico da lide demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.