STFRHC 228.490 AgR
Apreensão de passaporte fundamentada na necessidade assegurar o cumprimento de ordem judicial
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- CPC, art. 139, IV
- Licitude
- Negativa de seguimento ao recurso ordinário
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APREENSÃO DE PASSAPORTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. CPC, ART. 139, IV. LICITUDE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.
1. É lícita a apreensão do passaporte, como medida prevista no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, fundada na necessidade de assegurar o cumprimento de ordem judicial (ADI 5.941, ministro Luiz Fux).
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.