STJAgInt no AREsp 2.734.709
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Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Processo Civil
- Direito Civil
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, em especial a Súmula 83/STJ, o que é exigido pelo art. 932, III, do CPC e pelo art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ.
4. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, não sendo suficiente a repetição das razões de mérito do recurso especial.
5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida acarreta o não conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula 182/STJ.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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