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Jurisprudências

STJAREsp 2.999.234

Revisional: contrato

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. REVISIONAL. CONTRATO. BANCÁRIO. ABUSIVIDADE. JUROS. NÃO. COMPROVAÇÃO. TARIFAS. BANCÁRIAS. VALORES. ADEQUADOS. SEGURO. PRESTAMISTA. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO. VENDA. CASADA. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA. CONTRATUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

1. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à inexistência de abusividade na cobrança de juros, à legalidade da cobrança das tarifas bancárias, bem como à ausência de comprovação de venda casada do seguro prestamista, sem proceder na interpretação de cláusulas contratuais e no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos vedados pelas Súmulas nº 5 e 7/STJ.

2. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes.

3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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