STJAREsp 2.896.678
Execução de título extrajudicial: penhora
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Execução de título extrajudicial
- Penhora
- Seguro de vida
- Beneficiários
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. INADMISSIBILIDADE. SEGURO DE VIDA. BENEFICIÁRIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela recorrente exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e das cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.