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Jurisprudências

STJREsp 2.076.312

Civil, processual civil e previdência complementar fechada

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. GRUPO PRÉ-70. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IRDR. NÃO CABIMENTO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA PATROCINADORA. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 936/STJ. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. A discussão acerca do enquadramento do participante no Grupo Pré-70 possui contornos fáticos próprios que não se confundem com a controvérsia específica submetida aos IRDRs invocados, o que afasta o pleito de suspensão do feito.

2. Não há litisconsórcio passivo necessário da patrocinadora em demanda proposta por participante contra entidade fechada de previdência complementar. Tema n. 936/STJ.

3. A pretensão deduzida não se refere ao ato de aposentadoria nem a prestações previdenciárias não reclamadas na época própria, afastando a incidência do art. 75 da Lei Complementar n. 109/2001.

4. A simples indicação do dispositivo legal tido por violado sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, o que atrai a aplicação, por analogia, das Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF.

5. É inviável, em recurso especial, o reexame do contexto fático-probatório dos autos, conforme o comando das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ.

6. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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