Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.215.465

Inaplicabilidade: convênios com o escopo de pavimentação de vias públicas

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE. CONVÊNIOS COM O ESCOPO DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS. AÇÕES SOCIAIS NÃO CARACTERIZADAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A análise da questão relativa aos convênios que têm como escopo a pavimentação de vias públicas não demanda reexame do acervo fático-probatório, mas apenas a correta interpretação da legislação aplicável e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, afastando-se, assim, o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

2. No que concerne aos convênios que têm como escopo a pavimentação de vias públicas, o entendimento adotado pelo Tribunal a quo destoa da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, fixada no sentido de que a ação social a que se refere a Lei Complementar n. 101/2000 é a que objetiva atender a direitos sociais assegurados aos cidadãos, não podendo ser ampla a ponto de incluir hipóteses não apontadas pelo legislador.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.