Jurisprudências
STFRcl 76.033 AgR
Alegada ofensa ao decidido pelo supremo tribunal federal na ADC n. 16
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Alegada ofensa ao decidido pelo supremo tribunal federal na ADC n. 16
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Conduta culposa comprovada pelas instâncias ordinárias
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC N. 16. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDUTA CULPOSA COMPROVADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO NA EXCEPCIONAL VIA DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL, QUE NÃO É SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.