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Jurisprudências

STFARE 1.568.400 AgR

Reiteração de argumentos

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Não conhecimento. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão. Reiteração de argumentos.

I. Caso em exame

1. O agravante pleiteia a reforma da decisão agravada, limitando-se a reiterar argumentos de mérito já veiculados no recurso anterior, sem impugnar concreta e especificadamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende aos requisitos de admissibilidade, notadamente a impugnação dos fundamentos da decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (art. 317, § 1º) e o Código de Processo Civil (art. 1.021, § 1º) exigem que a petição de agravo regimental impugne especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

4. As razões recursais apresentadas limitaram-se a reiterar os argumentos de mérito do recurso extraordinário, sem impugnar concreta e especificamente a decisão de inadmissão.

5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é consolidada no sentido de que a ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, com mera reiteração de argumentos já lançados, impede o conhecimento do agravo regimental.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não conhecido.

_________

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; RISTF, art. 317, § 1º.

Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1.563.204 AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Plenário, j. 30.09.2025.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

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