STJAgInt no AREsp 3.060.022
Multa aplicada pelo procon: alegação de excesso no arbitramento do valor da sanção pecuniária
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Multa aplicada pelo procon
- Alegação de excesso no arbitramento do valor da sanção pecuniária
- Acórdão ancorado no substrato fático-probatório dos autos
- Revisão
- Impossibilidade
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DIREITO SANCIONADOR. MULTA APLICADA PELO PROCON. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NO ARBITRAMENTO DO VALOR DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. A alteração das premissas adotadas pela Corte local, tal como colocada a questão nas razões recursais, para se concluir pela necessidade de redimensionamento do valor da sanção pecuniária, demandaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
2. O mesmo obstáculo imposto à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impede a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a avaliação do dissídio jurisprudencial.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.