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Jurisprudências

TSTRR 0001264-12.2024.5.13.0006

Base de cálculo do adicional de periculosidade: comissionista misto

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Base de cálculo do adicional de periculosidade
  • Comissionista misto
  • Esta Corte, à luz do art. 457, § 1º, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMISSIONISTA MISTO. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMISSIONISTA MISTO. Em face da possível contrariedade à Súmula nº 191, item I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMISSIONISTA MISTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte, à luz do art. 457, § 1º, da CLT – que inclui as comissões no que se entende por "salário" –, tem decidido que as quantias variáveis recebidas sob aquele título compõem a base de cálculo do adicional de periculosidade, por fazerem parte do conceito "salário básico" (constante da Súmula 191 do TST). Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III ¿ conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 191, item I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, incluir as comissões na base de cálculo do adicional de periculosidade. Brasília, 28 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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