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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.184.879

Opostos fora do prazo: intempestividade

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OPOSTOS FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo recursal de 5 (cinco) dias.2. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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