Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1244-16.2015.5.06.0011
Ilicitude da terceirização: atividade-fim
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Ilicitude da terceirização
- Atividade-fim
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO – ATIVIDADE-FIM – TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.