STJAgInt no AREsp 3.136.477
Princípio da dialeticidade: impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade
- Ausência
- Incidência, por analogia, da súmula 182/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, aplicando os arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e por analogia, a Súmula 182/STJ.
2. O agravante deve infirmar, de modo efetivo e pormenorizado, todos os fundamentos adotados para a negativa de seguimento do recurso; alegações genéricas e a mera reafirmação das razões do especial não atendem ao princípio da dialeticidade.
3. Para afastar a aplicação da Súmula 83/STJ, exige-se demonstração concreta de sua inaplicabilidade ao caso ou superação jurisprudencial, com precedentes contemporâneos ou supervenientes; a mera afirmação de inadequação não supre essa carga argumentativa.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.