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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.223.611

Decisão da presidência: reconsideração

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, I, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno contra decisão que, ao conhecer do agravo em recurso especial, não conheceu do apelo nobre por deficiência na indicação dos dispositivos violados (Súmula 284/STF).

2. Indicados os dispositivos tidos por violados no recurso especial, impõe-se a reconsideração da decisão da Presidência para exame do agravo em recurso especial.

3. O agravo em recurso especial deve impugnar, de modo específico e fundamentado, todos os óbices da decisão de inadmissão, à luz do princípio da dialeticidade; a impugnação genérica não atende ao dever de demonstrar o desacerto dos fundamentos (arts. 932, III, do CPC e 253, I, do RISTJ).

4. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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