STJAgInt no AREsp 2.925.795
Desaspropriação de imóvel urbano: juros compensatórios
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito Imobiliário
- Desaspropriação de imóvel urbano
- Juros compensatórios
- Acórdão combatido
- Fundamento constitucional e infraconstitucional
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DESASPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO . JUROS COMPENSATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA.
1. 2. É inadmissível recurso especial quando o acórdão recorrido se assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário (Súmula 126 desta Corte).
2. Hipótese em que o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia relativa à comprovação da efetiva perda de renda para fins de incidência dos juros compensatórios, com base em fundamentos constitucionais (interpretação do entendimento firmado na ADI n. 2.332/DF) e infraconstitucionais (art. 15-A, § 1º, do Decreto-lei n. 3.365/1941), suficientes e autônomos à preservação do acórdão recorrido.
4. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a controvérsia que envolve a correta interpretação e aplicação de julgados proferidos pelo Supremo Tribunal Federal, seja em sede de repercussão geral, seja no exercício do controle concentrado de constitucionalidade ou, ainda, em outros precedentes de observância obrigatória, possui natureza eminentemente constitucional.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.