Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.089.471

Omissão: ausência de enfrentamento do mérito em razão de óbices de admissibilidade

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO EM RAZÃO DE ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica e suficiente dos óbices de admissibilidade.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão por não ter se pronunciado sobre o mérito do recurso especial e sobre o parecer do Ministério Público Federal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração se destinam a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não sendo meio adequado para rediscutir o mérito do julgado.

4. O acórdão delimitou o objeto do agravo regimental ao exame da correção do não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica e pela incidência de óbices autônomos, esgotando-se na análise de admissibilidade.

5. Não superado o juízo de admissibilidade do recurso especial, é inviável o enfrentamento das questões de mérito nele deduzidas, inexistindo omissão na decisão que preserva tal limite decisório.

6. A alegação de omissão busca, em verdade, deslocar o colegiado para apreciação de mérito não alcançável, caracterizando mera rediscussão do julgado.

7. O parecer do Ministério Público Federal tem natureza opinativa e não vincula o órgão julgador, de modo que a ausência de acolhimento de suas conclusões não configura omissão.

IV. DISPOSITIVO

8. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.