STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.673.470
Negativa de prestação jurisdicional: ausência
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
- Inadimplemento contratual
- Locação de containers
- Provas e cláusulas contratuais
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. LOCAÇÃO DE CONTAINERS. PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Controvérsia acerca de inadimplemento contratual e modo de cumprimento de obrigação relacionada ao aluguel de containers.
2. O Tribunal de origem, de forma suficiente e fundamentada e com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a recorrente restou inadimplente no cumprimento de suas obrigações contratuais, o que resultou em sua condenação ao pagamento de valores.
3. Inviabilidade, ante os óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar, além da interpretação das cláusulas contratuais, reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
4. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.