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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001066-89.2024.5.08.0207

Indenização por dano moral: ausência de recolhimento de contribuição previdenciária

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Com efeito, verifica-se que as razões do agravo interno estão dissociadas tanto da fundamentação do despacho agravado quanto das razões do recurso de revista. Enquanto a matéria objeto do recurso de revista diz respeito à indenização por danos morais em razão da ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias, o agravo interno versa sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sob o enfoque do Tema 1.118 do STF, matéria estranha ao recurso de revista denegado. Assim, ausente a necessária dialeticidade recursal, o agravo interno não merece conhecimento. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) quanto à Petição id 92ccbf1 (fls. 296/299): reconsiderar a decisão de fl. 288 para proceder ao exame do agravo interno; (b) não conhecer do agravo interno. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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