STJEDcl no AgInt no REsp 2.076.286
Honorários de sucumbência: omissão
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários de sucumbência
- Omissão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Na hipótese, verifica-se omissão quanto à distribuição dos ônus de sucumbência, em virtude do provimento do recurso especial.
2. Embargos de declaração acolhidos, com o fim de determinar a inversão dos ônus sucumbenciais, nos termos fixados na sentença.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.