Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.249.263

Juízo de inadmissibilidade: fundamento: óbice da súmula n. 83 do STJ

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO: ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Na origem: trata-se agravo de instrumento interposto pelos Agravantes em face de decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública n. 50174494320244047000, que indeferiu o pedido da parte exequente de remessa dos autos à Contadoria para revisão do cálculo quanto aos honorários advocatícios. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso.

2. Hipótese em que a Corte de origem não admitiu o apelo nobre, pois o aresto atacado estaria em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, além da necessidade de reexame do conjunto probatório (Súmulas n. 7 e 83 do STJ).

3. No caso, em relação à Súmula n. 83 do STJ, a parte Agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não cuidou de trazer qualquer julgado contemporâneo ao provimento judicial agravado e prolatado em moldura fática análoga, de forma a atestar que o acórdão recorrido não estaria em harmonia com a atual jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, nem comprovou que o precedente apontado na decisão agravada seria inaplicável à hipótese dos autos. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.

4. Agravo não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.