STJAgInt no AREsp 3.209.334
Princípio da dialeticidade recursal: impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade recursal
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
- Ausência de enfrentamento do fundamento acerca da súmula n. 735 do STF
- Incidência, por analogia, da súmula n. 182 do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO FUNDAMENTO ACERCA DA SÚMULA N. 735 DO STF. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre.
2. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de impugnar, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos suficientes à manutenção da decisão que inadmite o recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
3. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo apto, por si só, a manter a inadmissibilidade do recurso especial, ainda que a parte tenha combatido os demais óbices apontados na decisão recorrida, atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.
4. Verificada a ausência de impugnação específica do fundamento sobre a incidência da Súmula n. 735/STF, mostra-se correta a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.