STJAgInt nos EDcl no CC 207.870
Recuperação judicial: natureza do crédito
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Natureza do crédito
- Competência do juízo da recuperação
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA DO CRÉDITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Cabe "ao Juízo da recuperação manifestar-se acerca da natureza do crédito, definindo se está ou não submetido aos efeitos da recuperação judicial, assim como verificar se determinado bem integra o ativo da recuperanda, estando destinado ao cumprimento das obrigações do plano" (CC n. 185.966/AM, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2022, DJe de 19/12/2022).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Indexação
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