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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.099.514

Pronúncia: indícios suficientes de autoria

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PROVA JUDICIALIZADA CONJUGADA COM ELEMENTOS INFORMATIVOS DO INQUÉRITO. REEXAME PROBATÓRIO INVIÁVEL NO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, por configurar substitutivo de recurso próprio e por ausência de ilegalidade na decisão de pronúncia mantida pelo Tribunal de origem.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus substitutivo de recurso próprio deve ser conhecido; (ii) saber se a pronúncia pode apoiar-se em elementos informativos do inquérito policial, como complemento, desde que corroborados por provas produzidas sob contraditório; e (iii) saber se a revisão das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias demanda reexame probatório incompatível com a via estreita do habeas corpus.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A impetração de habeas corpus substitutivo de recurso próprio não pode ser conhecida, conforme orientação dos tribunais superiores, inexistindo flagrante ilegalidade a justificar concessão de ofício.

4. Inexistência de constrangimento ilegal na decisão de pronúncia, mantida por fundamentos apoiados em prova judicializada e elementos informativos complementares.

5. A alteração das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias quanto à suficiência dos indícios demandaria revolvimento fático-probatório incompatível com a via do habeas corpus.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio não pode ser conhecido quando ausente flagrante ilegalidade. 2. A pronúncia pode apoiar-se em provas produzidas em juízo, sob contraditório, complementadas por elementos informativos do inquérito, sem violação ao art. 155 do CPP. 3. O reexame do acervo fático-probatório é incompatível com a via estreita do habeas corpus.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; CPP, art. 413

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 1.056.305/SC, Sexta Turma, julgado em 12.08.2026; STJ, AgRg no REsp 2.266.602/AL, Sexta Turma, julgado em 12.08.2026

Tese

1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio não pode ser conhecido quando ausente flagrante ilegalidade. 2. A pronúncia pode apoiar-se em provas produzidas em juízo, sob contraditório, complementadas por elementos informativos do inquérito, sem violação ao art. 155 do CPP. 3. O reexame do acervo fático-probatório é incompatível com a via estreita do habeas corpus.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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