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Jurisprudências

STFARE 1.584.263 AgR

Insuficiência de fundamentação do tópico de repercussão geral

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • Insuficiência de fundamentação do tópico de repercussão geral
  • Razões genéricas
  • Requisito de admissibilidade
  • Baixa imediata dos autos ao juízo de origem
  • Certificação do trânsito em julgado

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Insuficiência de fundamentação do tópico de repercussão geral. Razões genéricas. Requisito de admissibilidade. Precedentes. Baixa imediata dos autos ao juízo de origem. Certificação do trânsito em julgado.

1. A ausência de argumentação expressa, formal e objetivamente articulada pelo recorrente para demonstrar, nas razões do recurso extraordinário, a existência de repercussão geral da matéria nele suscitada inviabiliza o exame do referido recurso.

2. Agravo regimental não provido.

3. Determinação de baixa imediata dos autos ao Juízo de Origem, independentemente da publicação do acórdão, com a consequente certificação do trânsito em julgado do feito.

4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem. Ademais, determinou a certificação do trânsito em julgado do feito e a baixa imediata dos autos, independentemente da publicação deste acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.

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