TSTAg-AIRR 11987-09.2019.5.15.0007
Nulidade processual por cerceamento do direito de defesa: i) indeferimento de oitiva do preposto
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Matéria afetada ao pleno desta corte (tema 111 do irr)
- Não configuração
- II) não intimação para manifestação sobre os documentos
- Ausência de protestos
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA: I) INDEFERIMENTO DE OITIVA DO PREPOSTO. MATÉRIA AFETADA AO PLENO DESTA CORTE (TEMA 111 DO IRR). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO; II) NÃO INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PROTESTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Confirma-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento da Ré, uma vez que observada a consonância do v. acórdão regional com a jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Cerceamento de Defesa