STJAREsp 3.163.739
DE A: dos e
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Médico e da Saúde
- DE A
- Dos e
- Dos c
- Glosas em faturas de serviços médico-hospitalares
- Não cabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE P. S. C. DE A. E S. DOS E. DOS C. AÇÃO DE COBRANÇA. GLOSAS EM FATURAS DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA ECT. AÇÃO DE COBRANÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). REVISÃO DAS CONCLUSÕES ADOTADAS NA ORIGEM COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS N. 7 E 5 DO STJ. AGRAVO DE P. S. C. DE A. E S. DOS E. DOS C. NÃO CONHECIDO. AGRAVO da ECT CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Constata-se que foi com base no contrato originalmente firmado com a parte autora e no Estatuto Social da P. S. que o acórdão recorrido concluiu pela existência de responsabilidade solidária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
3. Com efeito, a revisão do entendimento adotado nas instâncias ordinárias requer o reexame de matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais, o que não se admite, ante os óbices das Súmulas n. 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial") e n. 5/STJ ("A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial").
4. Agravo de P. S. C. DE A. E S. DOS E. DOS C. não conhecido. Agravo da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT conhecido para não conhecer do recurso especial
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do agravo de P S C DE A E S DOS E DOS C; conhecer do agravo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT para não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.