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Jurisprudências

STJREsp 2.183.834

Policial militar: promoção

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. RECURSO PROVIDO.

1. Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a prescrição da pretensão dos recorrentes em ação ordinária, cujo pedido principal era a extensão, por isonomia e impessoalidade, dos efeitos de acordo homologado judicialmente, com promoções e retroação vinculadas ao Curso de Habilitação de Sargentos (CHS) 2012/2.

2. A questão em discussão consiste em saber se o termo inicial do prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932 deve ser a data do indeferimento da inscrição dos recorrentes no CHS 2012/2 ou a data da homologação do acordo firmado judicialmente.

3. O termo inicial do prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932, em casos de pretensão de extensão dos efeitos de acordo homologado judicialmente, é a data da sua homologação.

4. A pretensão de extensão dos efeitos de acordo judicialmente homologado, com fundamento nos princípios da isonomia e da impessoalidade, não se confunde com a pretensão originada de indeferimento de inscrição em curso anterior.

5. Recurso provido para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos à origem para análise do mérito da pretensão autoral.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos à origem para análise do mérito da pretensão autoral, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

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