STFARE 1.625.150 AgR
Feminicídio: decisão de pronúncia
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Feminicídio
- Decisão de pronúncia
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Feminicídio. Decisão de pronúncia. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Súmula 287/STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, por ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário na origem (Súmula 287/STF).
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o recorrente impugnou especificamente cada um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário; (ii) decidir se a ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário enseja a negativa de seguimento do agravo em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 287 do STF.
III. Razões de decidir
3. O recorrente não impugnou todos os fundamentos utilizados para inadmitir o recurso extraordinário na origem, incidindo, assim, o óbice da Súmula 287/STF.
4. A deficiência na impugnação não pode ser suprida por alegações feitas a destempo em sede de agravo regimental interposto na Corte Suprema.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.