STJAgInt no REsp 2.196.641
Servidor público federal em estágio probatório: afastamento para participar de curso de formação de cargo estadual
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Servidor público federal em estágio probatório
- Afastamento para participar de curso de formação de cargo estadual
- Inviabilidade de análise em sede de recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO DE CARGO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DOS DISPOSITIVOS APONTADOS COMO OFENDIDOS. SÚMULA 284/STF. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA NO ACÓRDÃO DE ORIGEM COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL.
1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ.
2. Incide a Súmula 284/STF quando os dispositivos indicados como violados não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido.
3. A Corte de origem dirimiu a controvérsia com fundamento constitucional, de modo que o recurso especial se apresenta inviável para a revisão de julgado, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.