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Jurisprudências

STJAREsp 2.663.118

Prescrição: gratuidade de justiça

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Prescrição
  • Gratuidade de justiça
  • Decadência contratual
  • Ausência de negativa de prestação jurisdicional
  • Julgamento quanto à uniformização de jurisprudência
  • Impossibilidade por mera irresignação da parte

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECADÊNCIA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 926 CPC. JULGAMENTO QUANTO À UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE POR MERA IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. DEMORA NA CITAÇÃO E CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara e fundamentada sobre os pontos relevantes da controvérsia.

2. O art. 926 do CPC impõe aos tribunais a uniformização da jurisprudência, mas não autoriza a reforma do acórdão recorrido por discordância da parte com a solução dada ao caso.

3. O Tribunal de origem consignou, com base nos autos, que a demora na citação não decorreu de inércia do autor. Alterar as conclusões do acórdão vergastado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula nº 7/STJ.

4. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à ocorrência de prescrição e/ou decadência demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.

5. A concessão de gratuidade de justiça depende da comprovação da hipossuficiência econômica, cuja análise é vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.

6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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