STJAREsp 2.663.118
Prescrição: gratuidade de justiça
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Prescrição
- Gratuidade de justiça
- Decadência contratual
- Ausência de negativa de prestação jurisdicional
- Julgamento quanto à uniformização de jurisprudência
- Impossibilidade por mera irresignação da parte
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECADÊNCIA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 926 CPC. JULGAMENTO QUANTO À UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE POR MERA IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. DEMORA NA CITAÇÃO E CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara e fundamentada sobre os pontos relevantes da controvérsia.
2. O art. 926 do CPC impõe aos tribunais a uniformização da jurisprudência, mas não autoriza a reforma do acórdão recorrido por discordância da parte com a solução dada ao caso.
3. O Tribunal de origem consignou, com base nos autos, que a demora na citação não decorreu de inércia do autor. Alterar as conclusões do acórdão vergastado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula nº 7/STJ.
4. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à ocorrência de prescrição e/ou decadência demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
5. A concessão de gratuidade de justiça depende da comprovação da hipossuficiência econômica, cuja análise é vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.