STJAgInt no REsp 2.204.962
Bônus de eficiência e produtividade: auditora fiscal da receita federal aposentada
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Bônus de eficiência e produtividade
- Auditora fiscal da receita federal aposentada
- Paridade entre ativos e inativos
- Acórdão assentado em fundamento constitucional
- Exame
- Impossibilidade nesta via
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BÔNUS DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE. AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL APOSENTADA. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE NESTA VIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamento eminentemente constitucional, cuja apreciação não compete a esta Corte Superior, mas ao Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.