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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.223.054

Novação e interrupção da prescrição: óbices das súmulas 5 e 7/STJ

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVAÇÃO E INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, à luz das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.

2. Controvérsia originada de "Instrumento Particular de Confissão de Dívida" firmado em 03/12/2015, envolvendo discussão sobre inexistência de novação (arts. 360 e 361 do Código Civil), interrupção da prescrição por reconhecimento do débito (art. 202, VI, do Código Civil) e prazo quinquenal para cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, § 5º, I, do Código Civil); ação monitória proposta em 18/12/2024 com reconhecimento de prescrição.

3. Decisão monocrática aplicou os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ para não conhecer do recurso especial; embargos de declaração rejeitados; interposição de agravo interno visando afastar os fundamentos de inadmissibilidade.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a controvérsia sobre a natureza e os efeitos do "Instrumento Particular de Confissão de Dívida" e sobre a prescrição demanda interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A análise pretendida exige interpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas atinentes à confissão de dívida, novação e curso da prescrição, o que atrai, de modo direto, os óbices das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça e inviabiliza o conhecimento do recurso especial.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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