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Jurisprudências

STJAREsp 3.146.553

Requisitos previstos no art. 1.010 do CPC: princípio da dialeticidade

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 1.010 DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RAZÕES SUFICIENTES À DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE PELA REFORMA DA SENTENÇA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. Esta Corte Superior entende que "a mera reprodução, nas razões de apelação, dos argumentos constantes da petição inicial ou da contestação não configura, por si só, afronta ao princípio da dialeticidade recursal, desde que haja impugnação específica aos fundamentos da sentença." (AgInt no REsp n. 2.217.765/TO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)

2. No caso concreto, verifica-se que a apelação impugnou os fundamentos da sentença de forma suficiente, tendo demonstrado intenção de reforma da sentença e os demais requisitos previstos no art. 1.010 do CPC/15.

3. Impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento da apelação.

4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Indexação

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