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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.149.975

Desapropriação: concordância do expropriado com o preço ofertado

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Desapropriação
  • Concordância do expropriado com o preço ofertado
  • Inocorrência de sucumbência
  • Honorários indevidos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO EXPROPRIADO COM O PREÇO OFERTADO. INOCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS INDEVIDOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Na ação de desapropriação, havendo concordância do expropriado com o preço inicialmente ofertado, não se pode falar em sucumbência de nenhuma das partes. Não haverá, pois, condenação em custas e honorários advocatícios, uma vez que sequer se terá caracterizado, propriamente, um feito contencioso. Precedentes.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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