STFRHC 247.608 AgR
Reprodução de pedido formulado em anterior impetração
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Reprodução de pedido formulado em anterior impetração
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. INADMISSIBILIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Recorrente condenado a 5 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Recurso Ordinário no qual se busca a incidência da causa de diminuição da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. É da jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL o entendimento de que é inadmissível o recurso ordinário em que se reiteram os argumentos expostos em impetração anterior.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.