STJAREsp 2.544.966
Cumprimento de sentença: correção monetária e juros remuneratórios
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Cumprimento de sentença
- Correção monetária e juros remuneratórios
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS REMUNERATÓRIOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem fundamentou sua decisão com base na orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que determina que a atualização monetária das contribuições devolvidas pela entidade de previdência privada ao associado deve ser calculada pelo IPC, por ser o índice que melhor reflete a perda do poder aquisitivo da moeda, conforme Súmula 289/STJ.
2. A recorrente não apresentou elementos suficientes para demonstrar violação à coisa julgada ou aos limites da liquidação, uma vez que não anexou cópia da sentença transitada em julgado.
3. A ausência de indicação de dispositivo legal específico afrontado pela não aplicação do índice da UFIR-RJ impede a análise da alegação de violação à legislação federal.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.