TSTEDCiv-Ag-AIRR 941-43.2017.5.05.0016
Adicional de periculosidade: armazenamento de líquido inflamável em tanques de oleo diesel
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de líquido inflamável em tanques de oleo diesel
- Aplicação da nr 20 do extinto mte
- Prédio em construção vertical
- Omissão
- Não ocorrência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM TANQUES DE OLEO DIESEL. APLICAÇÃO DA NR 20 DO EXTINTO MTE. PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. OJ 385/SBDI-1/TST. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Provas; Negativa de Prestação Jurisdicional