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Jurisprudências

STJAgInt no PUIL 3.994

Decisão da tnu que não conheceu do pedido originário pela aplicação da súmula n. 43 da tnu

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DECISÃO DA TNU QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO ORIGINÁRIO PELA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 43 DA TNU. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA DE DIREITO MATERIAL. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. PEDIDO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. No caso, a Turma Nacional de Uniformização não apreciou questão de direito, na medida em que não conheceu do incidente por incidência da Questão de Ordem n. 5 da TNU, com a aplicação da Súmula n. 43 da TNU.

2. Na esteira da jurisprudência uníssona desta Corte, em consonância com a literalidade da norma de regência (art. 14 da Lei n. 10.259/2001), o pedido de uniformização de interpretação de lei federal dirigido ao STJ somente é cabível contra decisão colegiada da TNU que examina questão de direito material, quando contrariar súmula ou jurisprudência dominante do STJ. Precedentes.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Impedidos os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina.

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