STJAREsp 3.155.411
Cumprimento: sentença
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Cumprimento
- Sentença
- Exceção
- Pré-executividade
- Acolhimento
- Parcial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. EXCEÇÃO. PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. PARCIAL. FIXAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. RECURSAL. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.