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Jurisprudências

TSTRR 1001883-72.2023.5.02.0035

Contribuição previdenciária: fato gerador

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. ACORDO JUDICIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PARTIR DE 5/3/2009. SÚMULA Nº 368, V, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que "para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços", nos termos do item V da Súmula nº 368 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PARCELAS NÃO DISCRIMINADAS. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE O VALOR DO ACORDO HOMOLOGADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 376 DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 376 da SbDI-1 do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PARCELAS NÃO DISCRIMINADAS. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE O VALOR DO ACORDO HOMOLOGADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 376 DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior entende que, havendo acordo homologado pelo juízo da execução após o trânsito em julgado da decisão condenatória, a incidência das contribuições previdenciárias devem ser sobre o valor do acordo homologado, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 376 da SbDI-1 do TST II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: (a) conhecer do agravo interno quanto ao tema ¿contribuições previdenciárias¿ e, no mérito, negar-lhe provimento; e (a1) conhecer do agravo interno quanto ao tema ¿contribuições previdenciárias sobre o valor do acordo homologado¿ e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema oferece transcendência política, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 376 da SbDI-1 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o valor do acordo homologado , observada a proporcionalidade entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 376 da SbDI-1 desta Corte Superior. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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