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Jurisprudências

STFMS 39.818 AgR

Plenário, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024

Relator(a): Flávio Dino

  • Plenário, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024

Ementa

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, para manter a decisão de indeferimento da petição inicial de mandado de segurança (art. 10 da Lei n.º 12.016/09 e art. 21 do RISTF), nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.

AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA DO STF. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO.

1. O mandado de segurança não se presta às funções de sucedâneo recursal, tampouco para avaliação do acerto ou desacerto de acórdãos do STF. Se houve error in procedendo ou error in judicando em decisão judicial proferida por colegiado, isto é questão a ser enfrentada pelas vias processuais próprias.

2. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Após os votos dos Ministros Flávio Dino, Relator, e Alexandre de Moraes, que negavam provimento ao agravo regimental para manter a decisão de indeferimento da petição inicial de mandado de segurança (art. 10 da Lei n.º 12.016/09 e art. 21 do RISTF), pediu destaque o Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.

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