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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.114.698

Parcelamento do solo: loteamento

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO URBANÍSTICO E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARCELAMENTO DO SOLO. LOTEAMENTO. DESMEMBRAMENTO. IRREGULARIDADE NA FORMA DO PARCELAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. PARCELAMENTO DO SOLO IRREGULAR. MODALIDADE ADEQUADA. LOTEAMENTO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado adequadamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 489 do CPC/2015.

2. Para se rever a conclusão do Tribunal de origem - quanto ao termo inicial da prescrição e que o enquadramento da situação em loteamento ou desmembramento é ato vinculado - seria necessário o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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