STJAgInt no AREsp 2.876.004
Usucapião especial urbana: decisão de inadmissibilidade do recurso especial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Usucapião especial urbana
- Decisão de inadmissibilidade do recurso especial
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
1. A decisão da Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, em conformidade com o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil e no enunciado da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Nas razões do agravo interno, a parte agravante não logrou infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a tecer considerações genéricas e a reiterar argumentos de mérito que não se prestam a refutar, de modo efetivo, a razão técnica da inadmissão recursal na instância de origem.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.