TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011447-57.2022.5.15.0038
Doenças psiquiátricas (ansiedade e depressão): desconstituição do laudo pericial pela prova testemunhal
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Doenças psiquiátricas (ansiedade e depressão)
- Desconstituição do laudo pericial pela prova testemunhal
- Nexos de causalidade ou concausalidade
- Não caracterização
- Indenização por dano moral indevida
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS (ANSIEDADE E DEPRESSÃO). DESCONSTITUIÇÃO DO LAUDO PERICIAL PELA PROVA TESTEMUNHAL. NEXOS DE CAUSALIDADE OU CONCAUSALIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 20 de outubro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator
Indexação
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