STJAgInt no REsp 1.876.109
Concessão de benefício mais vantajoso em sede de reexame necessário
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Concessão de benefício mais vantajoso em sede de reexame necessário
- Reformatio in pejus configurada
- Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. REFORMATIO IN PEJUS CONFIGURADA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge com a jurisprudência do STJ, no sentido de que é defeso ao julgador, em remessa necessária, agravar a situação da Autarquia Federal, à luz da Súmula 45 do STJ. Precedentes.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.