Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1000983-70.2020.5.02.0043

Indenização por danos morais: quantum reparatório fixado em r$ 6.000,00

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização por danos morais
  • Quantum reparatório fixado em r$ 6.000,00
  • Pretensão recursal de majoração
  • Valor que não se afigura ínfimo
  • Horas extras
  • Controle de jornada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM REPARATÓRIO FIXADO EM R$ 6.000,00. PRETENSÃO RECURSAL DE MAJORAÇÃO. VALOR QUE NÃO SE AFIGURA ÍNFIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Indenização fixada em valor que não é ínfimo e, por isso, não admite revisão nesta instância extraordinária, estando incólumes os dispositivos legais e constitucionais indicados como vulnerados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional acerca da validade dos cartões de ponto apresentados, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 21 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.