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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.630.363

Falência: alienação de bens imóveis arrecadados

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS ARRECADADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Decisão de primeiro grau que autorizou a venda em hasta pública. Acórdão recorrido que, por maioria, anulou o edital. Entendimento de que o negócio jurídico subjacente configura contrato de parceria para loteamento, e não simples compra e venda com garantia hipotecária.

2. Inadimplemento absoluto da falida reconhecido. Verossimilhança do direito dos terrenistas à resolução contratual e restituição dos imóveis.

3. Proteção contra a alienação de bem de terceiro (res aliena). Pretensão de reforma do julgado. Necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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